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Artigo 69, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 69

Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Presidente da Portos RS:

I

dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da Portos RS;

II

coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva;

III

conduzir a implementação do Plano Estratégico;

IV

praticar atos relativos à administração de pessoal, expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência, licença, punição e demissão de empregados e ocupantes de cargos em comissão, dispensa de empregados de funções de confiança, facultada a delegação desses poderes com limitação expressa;

V

expedir as deliberações da Diretoria Executiva;

VI

determinar a realização de inspeções, de auditorias, de sindicâncias ou de inquéritos;

VII

designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva, na forma do "caput" do art. 63 deste Estatuto;

VIII

convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

IX

manter os Conselhos de Administração e Fiscal informados acerca das atividades da Portos RS;

X

decidir, "ad referendum" da Diretoria Executiva, matéria cuja urgência assim o exija, submetendo à apreciação do aludido colegiado a decisão e a pertinente justificativa na primeira reunião imediatamente subsequente ao ato;

XI

fazer publicar o relatório anual de administração e os demonstrativos contábeis de encerramento de exercício;

XII

designar representantes da Portos RS para as missões no exterior; e

XIII

exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.

Anexo

Texto