Artigo 69, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Presidente da Portos RS:
I
dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da Portos RS;
II
coordenar as atividades dos membros da Diretoria Executiva;
III
conduzir a implementação do Plano Estratégico;
IV
praticar atos relativos à administração de pessoal, expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência, licença, punição e demissão de empregados e ocupantes de cargos em comissão, dispensa de empregados de funções de confiança, facultada a delegação desses poderes com limitação expressa;
V
expedir as deliberações da Diretoria Executiva;
VI
determinar a realização de inspeções, de auditorias, de sindicâncias ou de inquéritos;
VII
designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva, na forma do "caput" do art. 63 deste Estatuto;
VIII
convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IX
manter os Conselhos de Administração e Fiscal informados acerca das atividades da Portos RS;
X
decidir, "ad referendum" da Diretoria Executiva, matéria cuja urgência assim o exija, submetendo à apreciação do aludido colegiado a decisão e a pertinente justificativa na primeira reunião imediatamente subsequente ao ato;
XI
fazer publicar o relatório anual de administração e os demonstrativos contábeis de encerramento de exercício;
XII
designar representantes da Portos RS para as missões no exterior; e
XIII
exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.