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Artigo 68, Inciso XXX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 68

Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração, sem exclusão de outras atribuições previstas em lei:

I

gerir as atividades da Portos RS, para a realização de seu objeto social, e avaliar os seus resultados;

II

monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;

III

elaborar a proposta de alteração do capital social da Portos RS, a ser submetida à apreciação do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração e ao exame e deliberação da Assembleia Geral;

IV

elaborar propostas de reforma do Estatuto Social, a ser submetida à apreciação do Conselho fiscal e do Conselho de Administração e ao exame e deliberação da Assembleia Geral;

V

convocar a Assembleia Geral nas hipóteses previstas em lei;

VI

elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o orçamento anual e plurianual da Portos RS e acompanhar sua execução;

VII

propor as mudanças na estrutura organizacional e a distribuição interna das atividades administrativas, submetendo-as ao Conselho de Administração;

VIII

aprovar as normas internas de funcionamento da Portos RS;

IX

promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário;

X

elaborar a proposta de distribuição de lucros e dividendos ou o pagamento de juros sobre o capital próprio, observado o disposto na Cláusula Sétima, item 7.4, do Convênio de Delegação nº 001/1997 e seu Primeiro Aditivo, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, para serem submetidos à apreciação dos Conselhos de Administração e Fiscal e ao exame e deliberação da Assembleia Geral;

XI

elaborar a proposta de emissão de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, não conversíveis e ações, submetendo-a ao Conselho de Administração;

XII

deliberar sobre atos e contratos relativos à sua alçada decisória;

XIII

aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a Política de Alçada da Portos RS;

XIV

submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos a serem submetidos ao Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse;

XV

colocar à disposição dos órgãos estatutários pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário;

XVI

apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, Plano de Negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos;

XVII

dar conhecimento ao Conselho de Administração das contratações de obras, serviços e aquisições realizadas sem prévia licitação, exceto para os casos previstos no art. 29, inciso I e II e § 3º, da Lei Federal nº 13.303/2016;

XVIII

aprovar contratos operacionais, utilização de infraestrutura portuária, serviços e facilidades, praticando tarifas que viabilizem o aumento de receitas;

XIX

autorizar a execução de obras ou serviços de interesse de terceiros que possam afetar os portos, hidrovias, vias e canais navegáveis sob sua responsabilidade, dando ciência ao Conselho de Administração;

XX

fixar os preços dos produtos e serviços produzidos ou prestados pela Portos RS, dando ciência ao Conselho de Administração;

XXI

elaborar as propostas de modificações e de revisões extraordinárias ao Plano Mestre, encaminhando-as ao Conselho de Administração, bem como indicar um responsável da Portos RS para acompanhar e participar de todas as atividades de elaboração do plano, junto ao poder concedente;

XXII

elaborar as propostas de revisão das poligonais dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, encaminhando-as ao Conselho de Administração;

XXIII

elaborar as propostas do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ, dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, encaminhando-as ao Conselho de Administração;

XXIV

propor os reajustes e as revisões tarifárias à ANTAQ, dando ciência ao Conselho de Administração;

XXV

expedir o Regulamento de Exploração do Porto - REP, fixando o horário de funcionamento do porto, observadas as diretrizes do Poder Concedente e as jornadas de trabalho no cais de uso público;

XXVI

aprovar a proposta do Regulamento Interno de Licitações e de Contratos, submetendo-a ao Conselho de Administração;

XXVII

aprovar minutas-padrão de contratos, acordos, ajustes e convênios;

XXVIII

aprovar os Estudos de Avaliação de Riscos - EAR e os Planos de Segurança Portuária - PSP - dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, submetendo-os à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS;

XXIX

celebrar o Plano de Gestão da Portos RS e zelar pelo cumprimento das suas metas;

XXX

aprovar propostas de normas que disponham sobre admissão, carreira, acesso, vantagens e regime disciplinar para os empregados da Portos RS, submetendo-as à deliberação do Conselho de Administração, após pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado quanto à sua validade jurídico-normativa, observadas as competências do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, estabelecidas no Decreto nº 45.123/2007;

XXXI

elaborar, em cada exercício, as demonstrações financeiras estabelecidas pela legislação societária vigente, submetendo-as ao exame de auditor independente, e elaborar a proposta de aplicação dos valores excedentes, para serem submetidos à apreciação dos Conselhos de Administração e Fiscal e ao exame e deliberação da Assembleia Geral;

XXXII

autorizar licenças de seus membros, inclusive férias, por período de até 30 (trinta) dias consecutivos, exceto do Presidente da Portos RS;

XXXIII

delegar competência aos Diretores para decidirem, isoladamente, sobre questões incluídas nas atribuições da Diretoria Executiva;

XXXIV

elaborar os planos e projetos estratégicos e de ação da Portos RS e participar efetivamente das atividades de acompanhamento, do cumprimento e de sua atualização;

XXXV

elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração os programas anuais de dispêndios e investimentos, com seus respectivos projetos, os orçamentos de custeio e investimentos e avaliação do resultado de desempenho das atividades da Portos RS;

XXXVI

prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos de autoridade portuária e aos órgãos de gestão de mão de obra, dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas;

XXXVII

deliberar sobre os assuntos propostos por qualquer Diretor;

XXXVIII

estabelecer e divulgar o calado máximo de operações dos navios, o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que trafegarão nos canais de acesso dos Portos do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, sob a coordenação da autoridade marítima;

XXXIX

delimitar a área de alfandegamento, sob a coordenação da autoridade aduaneira;

XL

editar demais normas operacionais e planos necessários ao regular funcionamento dos Portos do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas;

XLI

realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;

XLII

aprovar o seu Regimento Interno; e

XLIII

cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como as recomendações do Conselho Fiscal.

Anexo

Texto