Artigo 68, Inciso XIV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração, sem exclusão de outras atribuições previstas em lei:
I
gerir as atividades da Portos RS, para a realização de seu objeto social, e avaliar os seus resultados;
II
monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;
III
elaborar a proposta de alteração do capital social da Portos RS, a ser submetida à apreciação do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração e ao exame e deliberação da Assembleia Geral;
IV
elaborar propostas de reforma do Estatuto Social, a ser submetida à apreciação do Conselho fiscal e do Conselho de Administração e ao exame e deliberação da Assembleia Geral;
V
convocar a Assembleia Geral nas hipóteses previstas em lei;
VI
elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o orçamento anual e plurianual da Portos RS e acompanhar sua execução;
VII
propor as mudanças na estrutura organizacional e a distribuição interna das atividades administrativas, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VIII
aprovar as normas internas de funcionamento da Portos RS;
IX
promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria Estatutário;
X
elaborar a proposta de distribuição de lucros e dividendos ou o pagamento de juros sobre o capital próprio, observado o disposto na Cláusula Sétima, item 7.4, do Convênio de Delegação nº 001/1997 e seu Primeiro Aditivo, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, para serem submetidos à apreciação dos Conselhos de Administração e Fiscal e ao exame e deliberação da Assembleia Geral;
XI
elaborar a proposta de emissão de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, não conversíveis e ações, submetendo-a ao Conselho de Administração;
XII
deliberar sobre atos e contratos relativos à sua alçada decisória;
XIII
aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a Política de Alçada da Portos RS;
XIV
submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos a serem submetidos ao Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse;
XV
colocar à disposição dos órgãos estatutários pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário;
XVI
apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, Plano de Negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos;
XVII
dar conhecimento ao Conselho de Administração das contratações de obras, serviços e aquisições realizadas sem prévia licitação, exceto para os casos previstos no art. 29, inciso I e II e § 3º, da Lei Federal nº 13.303/2016;
XVIII
aprovar contratos operacionais, utilização de infraestrutura portuária, serviços e facilidades, praticando tarifas que viabilizem o aumento de receitas;
XIX
autorizar a execução de obras ou serviços de interesse de terceiros que possam afetar os portos, hidrovias, vias e canais navegáveis sob sua responsabilidade, dando ciência ao Conselho de Administração;
XX
fixar os preços dos produtos e serviços produzidos ou prestados pela Portos RS, dando ciência ao Conselho de Administração;
XXI
elaborar as propostas de modificações e de revisões extraordinárias ao Plano Mestre, encaminhando-as ao Conselho de Administração, bem como indicar um responsável da Portos RS para acompanhar e participar de todas as atividades de elaboração do plano, junto ao poder concedente;
XXII
elaborar as propostas de revisão das poligonais dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, encaminhando-as ao Conselho de Administração;
XXIII
elaborar as propostas do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ, dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, encaminhando-as ao Conselho de Administração;
XXIV
propor os reajustes e as revisões tarifárias à ANTAQ, dando ciência ao Conselho de Administração;
XXV
expedir o Regulamento de Exploração do Porto - REP, fixando o horário de funcionamento do porto, observadas as diretrizes do Poder Concedente e as jornadas de trabalho no cais de uso público;
XXVI
aprovar a proposta do Regulamento Interno de Licitações e de Contratos, submetendo-a ao Conselho de Administração;
XXVII
aprovar minutas-padrão de contratos, acordos, ajustes e convênios;
XXVIII
aprovar os Estudos de Avaliação de Riscos - EAR e os Planos de Segurança Portuária - PSP - dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, submetendo-os à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS;
XXIX
celebrar o Plano de Gestão da Portos RS e zelar pelo cumprimento das suas metas;
XXX
aprovar propostas de normas que disponham sobre admissão, carreira, acesso, vantagens e regime disciplinar para os empregados da Portos RS, submetendo-as à deliberação do Conselho de Administração, após pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado quanto à sua validade jurídico-normativa, observadas as competências do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, estabelecidas no Decreto nº 45.123/2007;
XXXI
elaborar, em cada exercício, as demonstrações financeiras estabelecidas pela legislação societária vigente, submetendo-as ao exame de auditor independente, e elaborar a proposta de aplicação dos valores excedentes, para serem submetidos à apreciação dos Conselhos de Administração e Fiscal e ao exame e deliberação da Assembleia Geral;
XXXII
autorizar licenças de seus membros, inclusive férias, por período de até 30 (trinta) dias consecutivos, exceto do Presidente da Portos RS;
XXXIII
delegar competência aos Diretores para decidirem, isoladamente, sobre questões incluídas nas atribuições da Diretoria Executiva;
XXXIV
elaborar os planos e projetos estratégicos e de ação da Portos RS e participar efetivamente das atividades de acompanhamento, do cumprimento e de sua atualização;
XXXV
elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração os programas anuais de dispêndios e investimentos, com seus respectivos projetos, os orçamentos de custeio e investimentos e avaliação do resultado de desempenho das atividades da Portos RS;
XXXVI
prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos de autoridade portuária e aos órgãos de gestão de mão de obra, dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas;
XXXVII
deliberar sobre os assuntos propostos por qualquer Diretor;
XXXVIII
estabelecer e divulgar o calado máximo de operações dos navios, o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que trafegarão nos canais de acesso dos Portos do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas, sob a coordenação da autoridade marítima;
XXXIX
delimitar a área de alfandegamento, sob a coordenação da autoridade aduaneira;
XL
editar demais normas operacionais e planos necessários ao regular funcionamento dos Portos do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas;
XLI
realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
XLII
aprovar o seu Regimento Interno; e
XLIII
cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como as recomendações do Conselho Fiscal.