Artigo 67 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os membros da Diretoria Executiva não poderão se afastar do exercício do cargo por período superior a trinta dias consecutivos, exceto em caso de férias, de licença, ou nos casos autorizados pelo Conselho de Administração, sob pena de perda do cargo.