Artigo 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Os membros da Diretoria Executiva farão jus, anualmente, a trinta dias de licença remunerada, que poderão ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização.