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Artigo 66 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 66

Os membros da Diretoria Executiva farão jus, anualmente, a trinta dias de licença remunerada, que poderão ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização.

Anexo

Texto