Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Em caso de vacância do cargo de Presidente da Portos RS, o Conselho de Administração designará o Presidente Interino, no prazo de trinta dias, contado da data da vacância, dentre os membros da Diretoria Executiva, que exercerá a função até a posse de novo Presidente.