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Artigo 63, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 63

Em caso de vacância, de ausências ou de impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva, o Presidente designará o substituto dentre os membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo único

Em caso de vacância de membros da Diretoria Executiva, o diretor substituto exercerá a função até a nomeação de novo membro pelo Conselho de Administração.

Anexo

Texto