Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 61
É condição para a investidura em cargo de Diretoria da Portos RS a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados no Plano de Gestão.