Artigo 60, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Diretoria Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração, é composta pelo Presidente da Portos RS e cinco Diretores Executivos.
§ 1º
O Regimento Interno definirá a forma, a composição e as atribuições dos cinco Diretores Executivos.
§ 2º
Uma vaga de Diretor deverá ser ocupada por um representante dos empregados, eleito diretamente por estes, em atendimento ao art. 25 da Constituição Estadual.