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Artigo 60, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 60

A Diretoria Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração, é composta pelo Presidente da Portos RS e cinco Diretores Executivos.

§ 1º

O Regimento Interno definirá a forma, a composição e as atribuições dos cinco Diretores Executivos.

§ 2º

Uma vaga de Diretor deverá ser ocupada por um representante dos empregados, eleito diretamente por estes, em atendimento ao art. 25 da Constituição Estadual.

Anexo

Texto