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Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 58

O Presidente do Conselho de Administração poderá, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer Conselheiro, convocar ou convidar Diretores Executivos, auditores independentes, membros do Conselho Fiscal, Comitês de Assessoramento e/ou pessoas internas e externas à Portos RS para assistir às reuniões e prestar esclarecimentos ou informações sobre as matérias objeto de apreciação do Conselho, observadas eventuais questões de conflito de interesses e de confidencialidade.

Anexo

Texto