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Artigo 57, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 57

As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no livro de atas.

§ 1º

No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do Conselho, o colegiado deliberará com os remanescentes.

§ 2º

Nas deliberações do Conselho de Administração, o seu Presidente terá o voto de desempate, além do voto pessoal.

§ 3º

Em caso de decisão não-unânime, o conselheiro dissidente poderá pedir que a justificativa do voto divergente seja registrada na ata da respectiva reunião ou, não sendo possível, deverá dar ciência imediata e por escrito ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.

§ 4º

As atas do Conselho de Administração deverão ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções, podendo ser lavradas de forma sumária.

§ 5º

As atas de reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros serão arquivadas na Junta Comercial competente e publicadas no órgão oficial.

§ 6º

As atas das reuniões do Conselho de Administração deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da Portos RS, resguardadas as deliberações de caráter estratégico, conforme critérios definidos pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

§ 7º

A restrição de que trata o parágrafo anterior não será oponível aos órgãos de controle, ao acionista e ao Ministério da Infraestrutura, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas, observada a transferência de sigilo.

Anexo

Texto