Artigo 54, Inciso XXX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Compete ao Conselho de Administração, sem exclusão de outras atribuições previstas em lei:
I
fixar a orientação geral dos negócios da Portos RS e deliberar sobre o planejamento estratégico da Portos RS;
II
investir e destituir os membros da Diretoria Executiva da Portos RS, inclusive o Presidente, fixando-lhe outras atribuições não previstas neste Estatuto Social, mas que com ele sejam compatíveis;
III
designar e destituir os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e os titulares da Auditoria, Interna, da Ouvidoria e da Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos;
IV
manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação do acionista em Assembleia Geral, inclusive propostas de alteração estatutária e do capital social da Portos RS;
V
convocar a Assembleia Geral;
VI
manifestar-se sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria Executiva e sobre os demonstrativos financeiros, que deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Fiscal para posterior encaminhamento à Assembleia Geral;
VII
propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários, monitorando a sua execução;
VIII
fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Portos RS, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IX
aprovar a proposta de distribuição de lucros e de dividendos ou o pagamento de juros sobre o capital próprio, observado o disposto na Cláusula Sétima, item 7.4, do Convênio de Delegação nº 001/1997 e seu Primeiro Aditivo, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, submetendo-a à apreciação da Assembleia Geral;
X
aprovar a proposta de emissão de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, não conversíveis em ações, submetendo-a à Assembleia Geral;
XI
autorizar a abertura, a transferência ou o encerramento de filiais, de agências, de sucursais, de escritórios, de representações ou de quaisquer outros estabelecimentos, nos termos do art. 2º deste Estatuto;
XII
disciplinar normas internas e regras de alçada, estabelecendo a Política de Alçadas, relativas aos valores acima dos quais as seguintes operações deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho de Administração:
a
alienação, cessão, comodato, permuta, locação, arrendamento ou doação de ativos;
b
celebração de contratos ou de convênios;
c
aquisição, alienação e cessão de bens e de serviços;
d
contratação de empréstimos e de financiamentos;
e
abertura de créditos;
f
concessão de garantias;
g
aceitação de doações, com ou sem encargos;
h
transferência ou cessão de ações, de créditos e de direitos; e
i
acordos judiciais e extrajudiciais;
XIII
deliberar sobre atos e contratos relativos à sua alçada decisória;
XIV
aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a Política de Alçada da Portos RS;
XV
aprovar, tempestivamente, o orçamento anual e plurianual, de custeio e de investimento;
XVI
analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Portos RS, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;
XVII
identificar a existência de bens inservíveis ou que pertençam a terceiros e estejam na posse da Portos RS, por qualquer causa jurídica, e avaliar a necessidade de mantê-los no patrimônio ou sob posse;
XVIII
aprovar a proposta de reforma do Estatuto, submetendo-a à Assembleia Geral;
XIX
aprovar o Regimento Interno da Empresa, do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário, do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração e dos demais comitês de assessoramento;
XX
aprovar as Políticas da Portos RS;
XXI
aprovar o Código de Ética da Autoridade Portuária e o Código de Conduta e Integridade da Portos RS;
XXII
aprovar as propostas de modificações e revisões extraordinárias ao Plano Mestre e submetê-las ao poder concedente;
XXIII
aprovar as propostas de revisão das poligonais dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas e submetê-las ao poder concedente;
XXIV
aprovar as propostas do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ, dos Portos Organizados do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas e submetê-las ao poder concedente;
XXV
aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;
XXVI
convocar, trimestralmente, auditoria independente para, em reunião do Conselho, se pronunciar sobre os relatórios, as contas da Diretoria Executiva e os demonstrativos financeiros;
XXVII
determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Portos RS, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XXVIII
criar comitês técnicos de assessoramento ao Conselho de Administração, para o aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente bem fundamentada, bem como nomear e destituir os seus membros;
XXIX
determinar a realização de inspeções, de auditorias, de sindicâncias ou de inquéritos;
XXX
definir as atribuições da auditoria interna e regulamentar seu funcionamento, cabendo-lhe nomear e destituir o titular máximo da auditoria interna;
XXXI
aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna;
XXXII
escolher e destituir o auditor independente;
XXXIII
conceder afastamento e licença ao Presidente da Portos RS, inclusive a título de férias;
XXXIV
aprovar e manter atualizado um Plano de Sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
XXXV
aprovar o Regulamento Interno de Licitações e de Contratos;
XXXVI
discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas;
XXXVII
aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei Federal nº 13.303/2016;
XXXVIII
realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
XXXIX
avaliar o desempenho dos diretores e membros de comitês estatutários da Portos RS, nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
XL
aprovar o Plano de Gestão e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
XLI
promover anualmente a análise das metas e dos resultados na execução do Plano de Negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar as suas conclusões no sítio eletrônico da Portos RS e informá-las ao Tribunal de Contas do Estado - TCE - e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, nos termos da Cláusula Décima, item 10.2, do Convênio de Delegação nº 001/1997 e seu Primeiro Aditivo, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul;
XLII
aprovar o Plano de Empregos, Carreira e Salários, o Plano de Funções de Confiança, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, benefícios de empregados, patrocínio a plano de benefícios e adesão a entidade fechada de previdência complementar, e programas de desligamento de empregados, observadas as competências do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, estabelecidas no Decreto nº 45.123, 3 de julho de 2007;
XLIII
aprovar as mudanças na estrutura organizacional e a distribuição interna das atividades administrativas;
XLIV
deliberar sobre os casos omissos do Estatuto Social da Portos RS, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976;
XLV
elaborar e regulamentar o contrato de indenidade a ser firmado pela Empresa e estabelecer os procedimentos que garantam a independência das decisões, conforme definido no art. 44 deste Estatuto; e
XLVI
aprovar proposta patronal prévia à abertura de negociação coletiva de trabalho, para submissão ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, observado o Decreto n° 52.928, de 1° de março de 2016.
§ 1º
Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o inciso XXXVII do "caput" deste artigo as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Portos RS.
§ 2º
A autoavaliação formal de desempenho a que se refere o inciso XXXVIII do "caput" deste artigo será realizada, de forma individual e coletiva, pelo Conselho de Administração, nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme procedimentos descritos em seu Regimento Interno, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
§ 3º
A avaliação formal do desempenho da Diretoria Executiva será realizada pelo Conselho de Administração, nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme procedimentos descritos em seu Regimento Interno, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.