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Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 49

O Conselho de Administração terá prazo de gestão unificado de dois anos, permitidas, no máximo, três reconduções consecutivas.

Parágrafo único

No prazo previsto no "caput" deste artigo serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos.

Anexo

Texto