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Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 48

O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos na primeira reunião do órgão que ocorrer após a nomeação de seus membros, devendo o Presidente ser um dos membros indicados pelo Estado do Rio Grande do Sul que não esteja na condição de membro independente.

Anexo

Texto