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Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 47

O Conselho de Administração da Portos RS é composto de nove membros, nomeados pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, dentre os quais deverá haver:

I

no mínimo vinte e cinco por cento de membros independentes, nos termos do disposto no art. 22 da Lei Federal nº 13.303/2016, neste percentual abrangido o representante da classe empresarial, conforme previsão do art. 21 da Lei nº 12.815/2013; e

II

um membro indicado pela União, conforme previsto na Cláusula Sexta, item 6.3, do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 001/1997 e seu Primeiro Aditivo, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º

Os membros do Conselho de Administração serão indicados pelo Estado do Rio Grande do Sul, observados os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.303/2016, e o procedimento de que trata o Decreto nº 54.110/2018, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 2º

Os membros representantes dos empregados e da classe empresarial no Conselho de Administração serão indicados mediante processo a ser regulamentado em resolução específica da Portos RS, observado o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, e o procedimento de que trata o Decreto nº 54.110/2018.

§ 3º

Os membros da Diretoria poderão integrar o Conselho de Administração, vedados a percepção de remuneração adicional e o exercício da presidência do Conselho.

Anexo

Texto