Artigo 42, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Portos RS poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos administradores e dos conselheiros fiscais, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para a cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos relativos ao desempenho das suas atribuições junto à Portos RS.
Parágrafo único
A garantia do seguro não se aplica aos casos em que os danos causados a terceiros decorram de atos ilícitos praticados comprovadamente com dolo ou culpa grave.