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Artigo 42, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 42

A Portos RS poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos administradores e dos conselheiros fiscais, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para a cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos relativos ao desempenho das suas atribuições junto à Portos RS.

Parágrafo único

A garantia do seguro não se aplica aos casos em que os danos causados a terceiros decorram de atos ilícitos praticados comprovadamente com dolo ou culpa grave.

Anexo

Texto