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Artigo 41, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 41

A Portos RS assegurará aos integrantes e ex-integrantes da diretoria executiva e dos conselhos de administração e fiscal a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, desde que não haja incompatibilidade com os interesses da companhia.

§ 1º

A assistência jurídica prevista no "caput" deste artigo aplica-se, no que couber e a critério do Conselho de Administração, aos ocupantes e ex-ocupantes de função de confiança e demais empregados regularmente investidos de competência por delegação dos administradores.

§ 2º

A forma da assistência jurídica a que se refere o "caput" deste artigo será definida pelo Conselho de Administração, ouvida a área jurídica da Portos RS.

§ 3º

Os custos de defesa compreendem as custas judiciais, os honorários advocatícios e periciais, e as despesas necessárias para apresentar, junto aos órgãos competentes, as defesas e recursos.

§ 4º

Se, por qualquer motivo, não for assegurada a defesa, nos termos do "caput" deste artigo, o agente poderá contratar advogado de sua escolha, fazendo jus ao reembolso dos respectivos custos e honorários advocatícios fixados em montante razoável, proposto dentro dos parâmetros e condições atuais praticados pelo mercado para a defesa do caso específico, aprovados pelo Conselho de Administração, desde que, ao final, não lhe seja imputada a responsabilidade por ato praticado em desacordo com a lei ou o Estatuto.

§ 5º

Na defesa em processos judiciais e administrativos, se o beneficiário da defesa for condenado, em decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou do Estatuto, decorrente de ato culposo ou doloso, deverá ressarcir à Portos RS todos os custos e despesas resultantes da assistência jurídica que lhe foi custeada, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais, além de eventuais prejuízos causados.

Anexo

Texto