Artigo 40, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os administradores e os membros do Conselho Fiscal são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.
§ 1º
Os administradores e membros do Conselho Fiscal não são responsáveis pelos atos ilícitos praticados por outros membros, salvo se com eles tiverem sido coniventes ou tenham concorrido para a prática do ato.
§ 2º
A responsabilidade por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião, ou, não sendo possível, tenha dado ciência formal e imediata à Assembleia Geral da Portos RS.
§ 3º
Para a avaliação das condutas serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, nos termos do art.22, do Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro 1942, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.655, de 25 de abril de 2018.