Artigo 39, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 39
É vedada, nas reuniões dos órgãos colegiados, a intervenção do membro em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Empresa, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais membros, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar em ata a natureza e extensão do seu interesse.
§ 1º
Caso não o faça, qualquer outro membro que tenha ciência do conflito deverá se manifestar, cabendo ao órgão colegiado deliberar sobre o conflito.
§ 2º
Nas hipóteses do "caput" e do § 1º deste artigo, deverá o membro retirar-se da reunião durante a deliberação do tema para o qual está impedido de participar.