Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A remuneração da Diretoria Executiva será composta de uma parcela fixa e de uma variável, sendo esta resultante do atingimento de metas e resultados específicos a serem alcançados, na forma do Plano de Gestão da Portos RS.