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Artigo 35 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 35

O membro de um conselho, diretoria ou comitê que acumular a participação em outro conselho, diretoria ou comitê não poderá perceber simultaneamente mais de uma remuneração, devendo optar por uma delas.

Anexo

Texto