Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A remuneração mensal devida aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Portos RS não excederá a vinte por cento da remuneração mensal média dos membros da Diretoria Executiva para o Conselho de Administração e a quinze por cento da remuneração mensal média dos membros da Diretoria Executiva para o Conselho Fiscal, sendo vedado o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da Portos RS.