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Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 31

A remuneração dos membros estatutários e, quando aplicável, dos membros dos demais comitês de assessoramento, será fixada anualmente em Assembleia Geral, nos termos da legislação vigente, sendo vedado o pagamento de qualquer parcela remuneratória não submetida à aprovação da Assembleia Geral.

Parágrafo único

A Portos RS divulgará toda e qualquer remuneração dos membros de órgãos estatutários em seu sítio eletrônico.

Anexo

Texto