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Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 30

É incompatível com a participação nos órgãos de administração da Portos RS a candidatura a mandato público eletivo, devendo o interessado requerer seu afastamento, a partir do momento em que tornar pública sua pretensão à candidatura.

Parágrafo único

Durante o período de afastamento referido no "caput" deste artigo não será devida qualquer remuneração ao membro do órgão de administração, o qual deverá deixar o cargo a partir da data do registro da candidatura.

Anexo

Texto