Artigo 30 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 30
É incompatível com a participação nos órgãos de administração da Portos RS a candidatura a mandato público eletivo, devendo o interessado requerer seu afastamento, a partir do momento em que tornar pública sua pretensão à candidatura.
Parágrafo único
Durante o período de afastamento referido no "caput" deste artigo não será devida qualquer remuneração ao membro do órgão de administração, o qual deverá deixar o cargo a partir da data do registro da candidatura.