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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 3º

Fica extinta, simultaneamente à criação da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., nos termos da Lei nº 15.717, de 25 de setembro de 2021, a Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, autarquia estadual criada pela Lei nº 10.722, de 18 de janeiro de 1996.

Art. 3º

A Portos RS tem prazo de duração indeterminado.

Anexo

Texto