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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 29

Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando:

I

o membro dos Conselhos de Administração ou Fiscal ou do Comitê de Auditoria Estatutário ou de Comitês de Assessoramento deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas, no intervalo de doze meses, sem justificativa;

II

o membro da Diretoria Executiva se afastar do exercício do cargo por mais de trinta dias consecutivos, salvo em caso de afastamentos legais ou autorizado pelo Conselho de Administração; e

III

houver candidatura ao exercício de mandato eletivo, na forma prevista no art. 30 deste Estatuto.

Anexo

Texto