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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 28

Antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo, cada membro estatutário deverá apresentar à Portos RS, que zelará pelo sigilo legal, cópias da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e de eventuais retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil - RFB, com a respectiva autorização de acesso às informações nela contidas.

Anexo

Texto