Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Antes de entrar no exercício da função e ao deixar o cargo, cada membro estatutário deverá apresentar à Portos RS, que zelará pelo sigilo legal, cópias da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e de eventuais retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil - RFB, com a respectiva autorização de acesso às informações nela contidas.