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Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 26

O termo de posse deverá conter, sob pena de nulidade, a indicação de pelo menos um domicílio no qual o investido receberá citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão.

§ 1º

Para os fins previstos neste artigo, as citações e notificações serão consideradas entregues quando recebidas no domicílio indicado.

§ 2º

A alteração do endereço deverá ser objeto de comunicação formal à Portos RS, sob pena de não produzir efeitos jurídicos perante a Empresa.

§ 3º

O termo de posse também contemplará a sujeição dos administradores e dos demais membros dos órgãos estatutários ao Código de Conduta e Integridade e às Políticas da Portos RS.

Anexo

Texto