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Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 25

Os Conselheiros de Administração e Fiscal, os Diretores, os membros do Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração serão investidos em seus cargos, mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do respectivo órgão.

Parágrafo único

Se o termo de posse não for assinado nos trinta dias seguintes à eleição, esta tornar-se-á sem efeito, salvo justificativa aceita pelo órgão estatutário para o qual tiver sido nomeado.

Anexo

Texto