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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 21

Sem prejuízo de outras condições a serem detalhadas na Política de Indicação da Portos RS, não poderão ser indicados para os cargos no Conselho de Administração ou na diretoria aqueles que:

I

tiveram contas rejeitadas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas nos cinco anos anteriores à nomeação;

II

tenham sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em virtude de infração ético-profissional;

III

tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;

IV

tenham cometido falta grave relacionada ao descumprimento do Código de Ética da Autoridade Portuária e Código de Conduta e Integridade da Portos RS; e

V

tenham sofrido penalidade trabalhista ou administrativa na Portos RS ou em outra pessoa jurídica de direito público ou privado nos últimos três anos em decorrência de apurações internas.

Anexo

Texto