Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Sem prejuízo de outras condições a serem detalhadas na Política de Indicação da Portos RS, não poderão ser indicados para os cargos no Conselho de Administração ou na diretoria aqueles que:
I
tiveram contas rejeitadas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas nos cinco anos anteriores à nomeação;
II
tenham sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em virtude de infração ético-profissional;
III
tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;
IV
tenham cometido falta grave relacionada ao descumprimento do Código de Ética da Autoridade Portuária e Código de Conduta e Integridade da Portos RS; e
V
tenham sofrido penalidade trabalhista ou administrativa na Portos RS ou em outra pessoa jurídica de direito público ou privado nos últimos três anos em decorrência de apurações internas.