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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 20

Os administradores da Portos RS, inclusive os conselheiros representantes da classe empresarial e da classe trabalhadora, deverão atender aos requisitos obrigatórios e às vedações para o exercício de suas atividades previstos na Lei Federal nº 6.404/1976, na Lei Federal nº 13.303/2016, e no Decreto nº 54.110, de 15 de junho de 2018.

Parágrafo único

Além dos requisitos previstos no "caput" deste artigo para a investidura como membro do Conselho de Administração e Diretoria Executiva, a indicação deverá observar os demais requisitos estabelecidos na Política de Indicação da Portos RS.

Anexo

Texto