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Artigo 19, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 19

São Órgãos Estatutários:

I

a Assembleia Geral;

II

o Conselho de Administração;

III

a Diretoria Executiva;

IV

o Conselho Fiscal;

V

o Comitê de Auditoria Estatutário;

VI

o Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; e

VII

o Conselho Consultivo do Complexo Industrial e Portuário do Porto do Rio Grande, Porto Alegre e Pelotas.

Parágrafo único

Os administradores deverão gerir a Portos RS com observância aos princípios e às melhores práticas de governança corporativa, observada a legislação aplicável à administração pública indireta, assim como a Lei Federal nº 6.404/1976 e a Lei Federal nº 13.303/2016, no que aplicável.

Anexo

Texto