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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 18

A Portos RS será dirigida por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, com as atribuições estabelecidas na legislação de regência e neste Estatuto.

Parágrafo único

Os Conselheiros e os Diretores, nos trinta dias subsequentes à firmatura do termo de posse, deverão apresentar declaração de bens.

Anexo

Texto