Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Portos RS será dirigida por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, com as atribuições estabelecidas na legislação de regência e neste Estatuto.
Parágrafo único
Os Conselheiros e os Diretores, nos trinta dias subsequentes à firmatura do termo de posse, deverão apresentar declaração de bens.