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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 16

As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo acionista único, o Estado do Rio Grande do Sul, e serão registradas no livro de atas, facultada a lavratura de forma sumária, e serão divulgadas no sítio eletrônico da Portos RS, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

Anexo

Texto