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Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 15

A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelo acionista.

§ 1º

A convocação da Assembleia Geral se dará na forma da lei.

§ 2º

A Assembleia Geral tratará exclusivamente do objeto previsto no edital de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais em sua pauta.

Anexo

Texto