Artigo 15, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou pelo acionista.
§ 1º
A convocação da Assembleia Geral se dará na forma da lei.
§ 2º
A Assembleia Geral tratará exclusivamente do objeto previsto no edital de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais em sua pauta.