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Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 13

A mesa que dirigirá os trabalhos da Assembleia Geral será composta de um Presidente e um ou mais secretários por ele designados.

§ 1º

O Presidente da mesa será designado na Assembleia Geral Ordinária.

§ 2º

Fica assegurada a participação do Presidente da Portos RS nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.

Anexo

Texto