Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A mesa que dirigirá os trabalhos da Assembleia Geral será composta de um Presidente e um ou mais secretários por ele designados.
§ 1º
O Presidente da mesa será designado na Assembleia Geral Ordinária.
§ 2º
Fica assegurada a participação do Presidente da Portos RS nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.