Artigo 129 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Os casos omissos surgidos no cumprimento deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração.