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Artigo 129 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 129

Os casos omissos surgidos no cumprimento deste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Anexo

Texto