Artigo 128 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 128
O Regimento Interno da Portos RS, os regimentos previstos neste Estatuto e as políticas elencadas na Lei Federal nº 13.30/2016, deverão ser elaborados pelas respectivas áreas e submetidos à aprovação do Conselho de Administração em até cento e oitenta dias após a entrada em vigor do presente Estatuto.