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Artigo 127, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 127

A primeira formação do Comitê de Auditoria Estatutário e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será para um prazo de gestão único de três anos e, a partir de então, incidirão as regras previstas, respectivamente, no art. 90, § 1º, e no art. 98, § 1º, deste Estatuto.

Parágrafo único

Para a formação dos mandatos não coincidentes, serão observadas as regras específicas para a segunda formação dos comitês a que se refere o caput, a serem deliberadas pelo Conselho de Administração.

Anexo

Texto