Artigo 126, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 126
Os nomeados para os órgãos estatutários, em cargo em comissão, ou função de confiança, ao assumirem e ao deixarem suas funções, deverão apresentar à Comissão de Ética declaração de bens e renda ou assinar a autorização de acesso às declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, renovada anualmente durante o prazo de gestão.
Parágrafo único
Os agentes públicos que tiverem acesso à declaração de que trata o caput deverão resguardar seu sigilo perante terceiros.