Artigo 123 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 123
No caso de vacância de todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, compete ao Conselho Fiscal convocar a Assembleia Geral, devendo o representante do acionista praticar, até a realização da Assembleia Geral, os atos urgentes de administração da Empresa.