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Artigo 123 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 123

No caso de vacância de todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, compete ao Conselho Fiscal convocar a Assembleia Geral, devendo o representante do acionista praticar, até a realização da Assembleia Geral, os atos urgentes de administração da Empresa.

Anexo

Texto