Artigo 122 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 122
A Portos RS deverá oferecer o apoio físico, administrativo e logístico, bem como o pessoal necessário para o bom desempenho das atividades dos órgãos sociais e estatutários.