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Artigo 122 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 122

A Portos RS deverá oferecer o apoio físico, administrativo e logístico, bem como o pessoal necessário para o bom desempenho das atividades dos órgãos sociais e estatutários.

Anexo

Texto