Artigo 121 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 121
A estrutura organizacional da Portos RS e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas em seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.