Artigo 120 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 120
A Portos RS observará, no que couber, as competências estabelecidas no Decreto nº 45.123, 3 de julho de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE.