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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 12

A Assembleia Geral, órgão máximo da Portos RS, será convocada com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto, instalada de acordo com a Lei e este Estatuto, e regida pela Lei Federal nº 6.404/1976.

Parágrafo único

A Assembleia Geral terá poderes para decidir sobre os negócios relativos à finalidade e ao objeto da Empresa, bem como tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento.

Anexo

Texto