Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Assembleia Geral, órgão máximo da Portos RS, será convocada com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto, instalada de acordo com a Lei e este Estatuto, e regida pela Lei Federal nº 6.404/1976.
Parágrafo único
A Assembleia Geral terá poderes para decidir sobre os negócios relativos à finalidade e ao objeto da Empresa, bem como tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e ao seu desenvolvimento.