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Artigo 119 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 119

A Portos RS poderá contar, para o desempenho de suas atividades, com servidores cedidos, federais, estaduais e municipais, tanto da administração direta como da indireta, atendidas as condições estabelecidas na legislação pertinente.

Anexo

Texto