Artigo 119 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 119
A Portos RS poderá contar, para o desempenho de suas atividades, com servidores cedidos, federais, estaduais e municipais, tanto da administração direta como da indireta, atendidas as condições estabelecidas na legislação pertinente.