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Artigo 118 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 118

Os empregos em comissão, nas funções de chefia e de assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, de caráter precário e transitório, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sendo-lhes aplicável, no que couber, o regime jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado, e demissíveis "ad nutum".

Parágrafo único

Os requisitos para o provimento e respectivo salário serão fixados no Plano de Funções de Confiança da Portos RS.

Anexo

Texto