Artigo 118 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 118
Os empregos em comissão, nas funções de chefia e de assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, de caráter precário e transitório, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sendo-lhes aplicável, no que couber, o regime jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado, e demissíveis "ad nutum".
Parágrafo único
Os requisitos para o provimento e respectivo salário serão fixados no Plano de Funções de Confiança da Portos RS.