Artigo 117, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 117
As relações de trabalho do Quadro Próprio e do Quadro de Funções de Confiança são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, legislação complementar e regulamentos internos da Portos RS.
§ 1º
A admissão de empregados públicos para o quadro próprio será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
§ 2º
Os requisitos para o provimento do emprego público e respectivo salário serão fixados em Plano de Empregos, Carreira e Salários.