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Artigo 113 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 113

A Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos é vinculada diretamente ao Presidente, podendo ser conduzida por este ou por Diretor estatutário que indicar.

Parágrafo único

Em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação a situação que lhe for submetida, a Área de Controle Interno, Conformidade e Gerenciamento de Riscos se reportará diretamente ao Conselho de Administração.

Anexo

Texto